TJRJ - 0804616-70.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 12:35
Juntada de mandado
-
08/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:12
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804616-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SOUZA FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:23
Homologada a Transação
-
03/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:51
Juntada de petição
-
02/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 00:02
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
22/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804616-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SOUZA FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo.
Intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente no cartório deste Juizado, a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial realizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:28
Expedição de Informações.
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26/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
06/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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14/04/2025 14:42
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/04/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:51
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/03/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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