TJRJ - 0958861-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:42
Juntada de notificação
-
16/07/2025 17:59
Expedição de Termo.
-
11/07/2025 23:58
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0958861-09.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ESPÓLIO: TOMAZ ESTRADA DE BARROS HERDEIRO: ILDA CUTRI DE BARROS, ANA PAULA CUTRI DE BARROS BERNARDES, MARCIA CRISTINA CUTRI DE BARROS RODRIGUES Vistos, etc..
Achando-se o Testamento de TOMAZ ESTRADA DE BARROS perfeito em suas formalidades extrínsecas e diante da concordância do Ministério Público a id. 188097840, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Transitada em julgado e registrado o TESTAMENTO, intime-se MARCIA CRISTINA CUTRI DE BARROS RODRIGUES para assinar o respectivo termo.
Fica advertido(a) o(a) testamenteiro(a) que deverá providenciar cópia das peças para fins de traslado para os autos do inventário.
Desde que atendidos os requisitos legais, fica autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, ante o teor do art. 297 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
Trasladadas as peças, ao Ministério Público.
Custas ex legis.
Após, tomadas as providências devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, remetendo-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz Substituto -
27/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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