TJRJ - 0800828-12.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 18:05
Baixa Definitiva
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES DA SILVA NETO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 30/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES DA SILVA NETO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:35
Juntada de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0800828-12.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR RODRIGUES DA SILVA NETO EXECUTADO: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
Considerando a satisfação do crédito, ante o cumprimento da obrigação, por meio do depósito devidamente efetuado no ID 206173389, impõe-se a extinção do processo.
Isso posto, declaro cumpridas as obrigações e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, nada mais havendo a ser executado nestes autos.
Sem custas e honorários.
Diante da quitação total ao feito ofertada pelo credor no ID 207651467, independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, com relação aos valores depositados na guia de ID 206173389, ficando autorizada a transferência para a conta bancária da patrona já indicada.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, pois o trânsito em julgado ocorre de pronto, ante a ausência de interesse recursal de quaisquer das partes.
P.I.
ITAGUAÍ, 11 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
14/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0800828-12.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR RODRIGUES DA SILVA NETO EXECUTADO: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
Considerando o depósito espontâneo efetuado após a penhora (ID 206173389), diga a parte autora expressamente se confere quitação ao feito, para fins de extinção da execução, devendo caso positivo informaros dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco).
Prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com o valor depositado.
ITAGUAÍ, 8 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
08/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0800828-12.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR RODRIGUES DA SILVA NETO RÉU: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. 1.
Intime-se o réu para comprovar o depósito tempestivo do valor da condenação que lhe foi imposta, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line do valor acrescido de juros e multa legal. 2.
Ao Cartório para evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
ITAGUAÍ, 16 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
16/06/2025 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/06/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:38
Outras Decisões
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16/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES DA SILVA NETO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 13:00
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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01/04/2025 13:39
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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01/04/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 15:47
Outras Decisões
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17/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:20
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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14/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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