TJRJ - 0800946-42.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0800946-42.2025.8.19.0006 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: CASA DE CARIDADE SANTA RITA IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ A decisão liminar merece ser mantida.
Quanto ao processo administrativo acostado nos anexos do id. 178061123, sublinho que o pedido do Secretário de Saúde contido nos ids. 178069747 e 178069748 pontua inúmeras ilegalidades a indicar a urgência da medida e postergar o contraditório na seara administrativa.
Incidência da "ratio" do art. 9º, §Ú, I, NCPC.
Em relação às provas acostadas, lembro que o "mandamus" não admite dilação probatória, de modo que as provas pré-constituídas não demonstram a ilegalidade afirmada.
Anote-se o ingresso da PGM.
Certifique o cartório se foram requisitadas informações à I.
Prefeita.
Com as informações, abra-se vista ao MPERJ para manifestação em 10 dias.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
29/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:01
Outras Decisões
-
06/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 23:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL REBELLO BAITELLO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:15
Juntada de Petição de ciência
-
24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de ciência
-
24/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 23:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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