TJRJ - 0829310-64.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0829310-64.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA JOAQUIM NUNES, MAYARA NUNES GOMES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Verifico que as autoras contestam a cobrança decorrente dos Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI), os quais reputam indevidos, alegando ausência de perícia técnica imparcial que comprove a irregularidade apontada pela concessionária ré.
Alegam, ainda, que o medidor permaneceu inoperante durante o período indicado, afastando, assim, a responsabilidade pelos valores cobrados.
Em provas, somente as autoras requereram a produção de prova pericial de engenharia.
As partes são legítimas, encontrando-se devidamente representadas nos autos.
Presentes, ainda, os demais pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Declaro saneado o feito.
Em busca de um encadeamento lógico que leve à verdade, fixo como ponto controvertido se a carga do imóvel é condizente com as cobranças habituais, e se há coerência com o valor pretendido pela concessionária a título de recuperação.
Para tanto a perícia em engenharia elétrica se mostra adequada, devendo o perito informar, como QUESITOS DO JUÍZO: 1) a carga média do imóvel segundo o número de habitantes; 2) se há fuga de corrente no interior do imóvel; 3) se a medição mensal se mostra adequada; 4) se há coerência quanto ao valor apontado para recuperação em TOI.
Para tanto, defiro a produção de prova pericial em engenharia, pelo que nomeio o perito do juízo oDr.Eduardo Gomes Santos Junior, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e os honorários que ora arbitro em quantia equivalente a 04 salários-mínimos, à luz da orientação da súmula 360 do TJRJ, devendo estar ciente de que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da Justiça Gratuita (art. 95 do CPC), assim, os honorários periciais serão pagos conforme regras de sucumbência, à luz do art. 7º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, na forma abaixo esclarecida.
Venham os quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma dos incisos II e III do §1º do art. 465 do CPC.
Após, ofertado os quesitos, e não havendo impugnação das partes, intime-se o perito para dar início à elaboração do laudo.
Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC) Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo que possibilitar a correta apuração dos fatos.
Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo, à luz do §1º do art. 477 do CPC.
Com a entrega do laudo, oficie-se ao SEJUD (DGJUR/DIPEJ) para realização de pagamento da ajuda de custo nos termos da Resolução.
Após, às partes sobre o laudo.
Na eventualidade de inexistência de impugnações ao laudo, voltem conclusos para sentença (GAB01).
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
12/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
EM PROVAS JUSTIFICADAMENTE -
06/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RENATA MARTINS FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATA MARTINS FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de RENATA MARTINS FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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