TJRJ - 0878386-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:33
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 06:33
Baixa Definitiva
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28/08/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0878386-52.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA CRISTINA BODANI EXECUTADO: RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA, MAIS LAR ENGENHARIA LTDA Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0878386-52.2024.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA CRISTINA BODANI EXECUTADO: RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA, MAIS LAR ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a impugnação à execução é tempestiva e que o juízo encontra-se garantido.
Ao impugnado.
NOVA IGUAÇU, 20 de junho de 2025. -
20/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878386-52.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA CRISTINA BODANI EXECUTADO: RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA, MAIS LAR ENGENHARIA LTDA 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/4424-72. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 9.593,47, CNPJ 29.***.***/0001-62 e 37.***.***/0001-82, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000064504896 e 072025000064504900à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MUGANGO SPE LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de MAIS LAR ENGENHARIA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:37
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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28/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:26
Não recebido o recurso de MAIS LAR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-62 (RÉU).
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19/03/2025 20:10
Conclusos para decisão
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19/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2025 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 17:19
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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21/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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21/01/2025 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/01/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 09:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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