TJRJ - 0832379-08.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0832379-08.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA MORGADO DA SILVA RÉU: HAROLDO DE SOUZA GOMES, CLAUDIA REGINA PORTELLA ALMEIDA GOMES DECISÃO Inicialmente, a questão quanto à gratuidade de justiça foi devidamente apreciada em sede de Agravo de Instrumento, sendo que o Tribunal de Justiça decidiu pela concessão do referido benefício.
Assim, cabe à parte contrária demonstrar a alteração fática da realidade econômica da Autora.
Ainda, rejeita-se a impugnação ao valor atribuído à causa, uma vez que este corresponde exatamente aos pedidos formulados pela Autora e que eventual negativa quanto aos ressarcimentos pleiteados importará em improcedência dos pedidos.
Por fim, não há que se falar em inépcia da inicial, uma vez que esta é útil e adequada ao fim pretendido, qual seja, eventual rescisão do contrato entabulado entre as partes.
No mais, partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo (CPC/2015, artigo 357).
Fixo como ponto controvertido, para fins de dilação probatória, a existência de vício oculto no imóvel alienado à Autora pelos Réus; a culpa dos Réus pelos referidos vícios; e a possibilidade de fixação de taxa de ocupação.
O ônus da prova obedecerá à regra dos incisos I e II do artigo 373 do CPC/2015, não sendo pertinente a aplicação das exceções contidas nos respectivos parágrafos.
Como consequência, defiro a produção de prova pericial engenharia requerida pelas partes, para a qual nomeio o Dr.
JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA, telefone 97944-9449, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
O prazo para entrega do laudo será fixado depois da manifestação do Perito. Às partes para formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 465, § 1º).
Indefiro, por ora, a prova oral requerida pelas partes, pois a versão questionada nos autos é de natureza exclusivamente técnica.
Com a vinda do laudo pericial, a necessidade da prova oral poderá ser reapreciada.
Defiro, por fim, a produção de prova documental suplementar no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
27/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/11/2024 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULA MAIA DE ANDRADE em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:54
Outras Decisões
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05/06/2024 06:40
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:06
Juntada de acórdão
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11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULA MAIA DE ANDRADE em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULA MAIA DE ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:56
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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31/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:20
Indeferida a petição inicial
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29/01/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULA MAIA DE ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
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23/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAMILA MORGADO DA SILVA - CPF: *16.***.*47-70 (AUTOR).
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21/11/2023 10:09
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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