TJRJ - 0847501-27.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 20:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 20:20 Baixa Definitiva 
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                                            27/08/2025 20:19 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 20:19 Transitado em Julgado em 27/08/2025 
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                                            16/08/2025 01:59 Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 01:59 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SARMENTO em 15/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 12:28 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/07/2025 15:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:56 Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 15/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:56 Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 01:21 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0847501-27.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SARMENTO Vistos etc.
 
 Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
 
 RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            02/07/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 13:22 Outras Decisões 
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                                            30/06/2025 17:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 17:36 Transitado em Julgado em 30/06/2025 
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                                            13/06/2025 01:11 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SARMENTO em 12/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 01:19 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            30/05/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0847501-27.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SARMENTO Vistos etc.
 
 O executadoapresentou embargos à execução, mas não garantiu o juízo, descumprindo o prazo fixado expressamente pelo juízo, logo, houve preclusão consumativa do direito de impugnar à execução, razão pela qual os embargos à execução devem ser extintos por falta de requisito de procedibilidade.
 
 Isto posto, diante da ausência de garantia do juízo, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 Venha o pagamento em até 24 horas, sob pena de prosseguimento da execução.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            27/05/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 17:49 Julgada improcedente a impugnação à execução de 
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                                            27/05/2025 13:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 16:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 20:54 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/03/2025 17:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/12/2024 00:24 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 15:07 Outras Decisões 
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                                            17/12/2024 10:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2024 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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