TJRJ - 0837946-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:29
Determinada a citação de #Oculto#
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10/09/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROCHA CAVALCANTI em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0837946-91.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA DE BELAS ARTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de requerimento de concessão de gratuidade formulada por pessoa jurídica, sem fins lucrativos.
Verifica-se que não há nos autos qualquer documento que comprove a hipossuficiência da parte autora.
Em que pese se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos, a hipossuficiência deve ser comprovada, conforme verbete n. 481 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Assim, comprove a parte autora a impossibilidade do pagamento das custas processuais, apresentado, no prazo de 15 dias, cópia completa do último balancete, cópia dos dois últimos extratos bancários e Declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPJ) atualizada, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
16/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0837946-91.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA DE BELAS ARTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de requerimento de concessão de gratuidade formulada por pessoa jurídica, sem fins lucrativos.
Verifica-se que não há nos autos qualquer documento que comprove a hipossuficiência da parte autora.
Em que pese se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos, a hipossuficiência deve ser comprovada, conforme verbete n. 481 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Assim, comprove a parte autora a impossibilidade do pagamento das custas processuais, apresentado, no prazo de 15 dias, cópia completa do último balancete, cópia dos dois últimos extratos bancários e Declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPJ) atualizada, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
13/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROCHA CAVALCANTI em 09/04/2025 23:59.
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06/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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