TJRJ - 0822395-29.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LUANY GOMES DANTAS em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822395-29.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANY GOMES DANTAS RÉU: SPE GOLF 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos etc.
Verifica-se'in casu' que se trata de demanda que não é da competência deste Juizado.
Considerando a impossibilidade dodeclínio de competência, nos termos do Enunciado 1.17 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/ 2017, há de ser o feito extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC c/c 51, II, da Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
12/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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