TJRJ - 0826010-41.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 09:19
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de GLADSON MAGALHAES DE MATOS em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Diante das alegações do autor, a fim de solucionar a lide, torna-se necessária a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos dos art. 499 do CPC e art. 52, V, da Lei nº 9.099/95.
Desta forma, nos termos da sentença, diante do prazo decorrido, converto a obrigação de fazer em perdas e danos em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme sentença.
Em razão disso, declaro cumprida a obrigação de fazer, suprimindo qualquer débito relativo à incidência de multa diária.
I-se o executado para que comprove o pagamento do valor a titulo de conversão.
Prazo: 05 dias, sob pena de penhora. -
27/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:29
Outras Decisões
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23/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GLADSON MAGALHAES DE MATOS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
I-se o autor para que diga se dá plena quitação quanto aos termos da presente demanda.
Prazo: 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Caso não concorde, venha planilha atualizada e esclarecida da diferença que entender devida, que deverá levar em c -
06/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:27
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GLADSON MAGALHAES DE MATOS em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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28/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 00:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:27
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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17/01/2025 15:04
Revisão do Projeto de Sentença
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17/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 10:53
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 12:55
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 12:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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21/11/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 10:33
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 12:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
25/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00