TJRJ - 0807581-79.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de TAISSA ATHAYDES DE SA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807581-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAISSA ATHAYDES DE SA RÉU: SUCRE KYDS PRODUCOES & EVENTOS LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Constata-se que o processo está paralisado há mais de sessenta dias, sem manifestação da parte interessada até o presente.
O art. 51 da lei 9099/95 faz expressa menção a todas as hipóteses de extinção do processo, previstos em lei, entre elas, a do art. 485, III do CPC.
Em todos os casos de extinção do processo previstos em lei, quando a ação for regida pelo procedimento previsto na lei 9099/95, poderá ser extinto o processo, independente de intimação pessoal da parte, não se aplicando o disposto no art. 485, § 1° do CPC.
A Jurisprudência do Conselho Recursal, é no sentido, que se a ação se encontra paralisada por inércia da parte autora por mais de 60 dias, é cabível a extinção do processo, independente da intimação prevista no § 1° do art. 485 do CPC.
O enunciado n° 5 do V Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, dispõe: 5 - Quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, III do CPC.
Sem condenação em verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ERIVALDO DE ANDRADE MARTINS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:04
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:55
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de TAISSA ATHAYDES DE SA em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:49
Outras Decisões
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04/11/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:24
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/10/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ERIVALDO DE ANDRADE MARTINS em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:05
Juntada de carta
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10/09/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:21
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:44
Audiência Conciliação cancelada para 31/05/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:11
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 16:32
Audiência Conciliação designada para 31/05/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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