TJRJ - 0812090-08.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:35
Baixa Definitiva
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27/02/2025 12:34
Expedição de Informações.
-
26/02/2025 19:13
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 12:21
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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17/02/2025 17:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/02/2025 22:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de OHANA CATROLI VANDERLEI BARROS em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de SAVI COSMETICOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 19:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 19:43
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 19:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0812090-08.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/09/2024 16:51:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: OHANA CATROLI VANDERLEI BARROS RÉU: SAVI COSMETICOS LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 146814392.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 150140548.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
18/11/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:54
Expedição de Informações.
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18/11/2024 11:50
Juntada de Petição de informação
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de OHANA CATROLI VANDERLEI BARROS em 12/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 09:55
Expedição de Informações.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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