TJRJ - 0003712-91.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/05/2025 00:00
Intimação
1) Em acesso ao sistema SISBAJUD, foi verificado que o CPF/CNPJ do executado não possui Instituição Financeira associada, inviabilizando, assim, a efetivação da ordem de bloqueio.
Portanto, considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora, declaro suspensa a execução. /r/n /r/n2) Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80. (e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF, em caso de execução eletrônica)./r/n /r/n3) Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. /r/n /r/n4) Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, indicando novo endereço para citação ou bens passíveis de penhora, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. /r/n /r/n5) Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
21/05/2025 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2025 14:02
Conclusão
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21/05/2025 13:14
Juntada de documento
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27/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2024 18:57
Conclusão
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17/04/2023 16:12
Juntada de petição
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31/03/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 05:14
Documento
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26/01/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 17:14
Conclusão
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25/01/2022 23:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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