TJRJ - 0804033-13.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:50
Baixa Definitiva
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804033-13.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0804033-13.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00157049 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: CINTIA DE OLIVEIRA BARROS ADVOGADO: CINTIA DE OLIVEIRA BARROS OAB/RJ-160694 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte ré, por tempestivos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, em função de seu efeito claramente infringente, pois, no caso deste processo, não se trata de dívida prescrita, não estando abrangida pelo Tema 1.264 e não havendo, portanto, afetação do Recurso Especial 2.092.190-SP.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição pretendendo apenas a modificação do mérito do acórdão, que deverá permanecer na íntegra tal como lançado, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes.
Sem ônus sucumbenciais. -
16/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/06/2025 17:08
Inclusão em pauta
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02/06/2025 19:30
Conclusão
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27/05/2025 19:39
Documento
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17/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 18:03
Retirada de pauta
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13/03/2025 18:02
Recebimento
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12/03/2025 17:44
Conclusão
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11/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 16:42
Inclusão em pauta
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07/03/2025 12:53
Recebimento
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21/02/2025 13:29
Conclusão
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21/02/2025 13:27
Documento
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07/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 16:36
Retirada de pauta
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04/02/2025 16:35
Recebimento
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30/01/2025 00:05
Publicação
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29/01/2025 14:01
Conclusão
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29/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 17:08
Inclusão em pauta
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24/01/2025 14:36
Recebimento
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08/01/2025 12:07
Conclusão
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08/01/2025 12:06
Documento
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06/12/2024 00:05
Publicação
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03/12/2024 11:00
Provimento em Parte
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27/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 09:52
Inclusão em pauta
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22/11/2024 19:25
Retirada de pauta
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22/11/2024 19:24
Recebimento
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21/11/2024 00:05
Publicação
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12/11/2024 17:50
Inclusão em pauta
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11/11/2024 13:11
Conclusão
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11/11/2024 13:08
Distribuição
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11/11/2024 13:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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