TJRJ - 0827528-04.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827528-04.2024.8.19.0204 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0827528-04.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00033583 RECTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO PEREIRA OAB/RJ-135524 ADVOGADO: ELAINE ROSA PEREIRA OAB/RJ-174221 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte ré, por tempestivos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, em função de seu efeito claramente infringente, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes.
Pretende o embargante apenas a modificação do mérito do acórdão, que deverá permanecer na íntegra, tal como lançado.
Sem ônus sucumbenciais. -
16/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/06/2025 17:03
Inclusão em pauta
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02/06/2025 12:52
Conclusão
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08/05/2025 17:56
Documento
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09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 11:00
Não-Provimento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 16:01
Inclusão em pauta
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21/03/2025 14:11
Conclusão
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21/03/2025 14:08
Distribuição
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21/03/2025 14:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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