TJRJ - 0822655-52.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0822655-52.2024.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0822655-52.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00036559 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: FRANCISCO ALEX DE FARIAS MESQUITA ADVOGADO: TARSILA CAVALCANTE DE ANDRADE OAB/PE-053156 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte ré, por tempestivos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo acórdão exposto de forma clara os fundamentos para a reforma do julgado, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
16/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/06/2025 17:05
Inclusão em pauta
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02/06/2025 12:56
Conclusão
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16/05/2025 04:51
Documento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 13:30
Provimento em Parte
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10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 18:57
Inclusão em pauta
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04/04/2025 14:15
Retirada de pauta
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04/04/2025 14:14
Recebimento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 15:40
Inclusão em pauta
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26/03/2025 15:09
Conclusão
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26/03/2025 15:06
Distribuição
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26/03/2025 15:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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