TJRJ - 0814467-37.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 16:03
Baixa Definitiva
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01/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:00
Expedição de Termo.
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29/07/2025 13:09
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2023 17:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ERICK SCARPONETI MARREIRO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 18:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada – PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Assim, diga a parte autora, em cinco dias, se pretende a realização de outra medida para a localização de bens do executado, ciente, desde já, que não será deferida a renovação das diligências acima apontadas.
Nada requerido, retornem para extinção da execução e expedição de certidão de crédito. 3 -
13/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2024 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 14:35
em cooperação judiciária
-
25/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:49
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:27
Ato ordinatório
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28/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:35
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
06/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 04:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/09/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
20/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 13:05
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
12/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 00:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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13/07/2023 16:46
Juntada de ata da audiência
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11/07/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2023 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2023 16:06
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 17:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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