TJRJ - 0813907-88.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2025 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/08/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813907-88.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE LUIZ BISPO RÉU: BANCO CREFISA S A 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Tendo em vista o equívoco no cadastramento do feito, ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJEa classe judicial/assunto,bem como verifique o correto cadastramento das partes e seus patronos, conforme petição inicial e eventual habilitação (ções). 3-Ao cartório para que proceda a verificação e, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJeo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se assim equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes. 4- Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE, nos termos da Lei 11.419/2006. 4 -Após, certificados, retornem, conclusos para designação de audiência.> RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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