TJRJ - 0804768-17.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:46
Baixa Definitiva
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22/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de JVD NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0804768-17.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES RÉU: JVD NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Intimação sobre Sentença deID. 200666442 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JVD NEGOCIOS DIGITAIS LTDA.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0804768-17.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES RÉU: JVD NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Constata esta magistrada que este processo tramita neste juizado desde 2024 e, alcançada a fase de execução, até a presente data o credor não obteve êxito em obter seu crédito.
Assim sendo, o processo paralisado viola frontalmente o princípio da celeridade que rege o sistema dos Juizados Especiais, cabendo, portanto, a extinção da execução.
Cabe ressalvar que tal extinção não impedirá o credor de futuramente , através de certidão de crédito, promover a continuidade da execução por meio eletrônico neste juizado, quando tiver ciência da modificação da situação patrimonial do executado.
Nesses termos, julgo extinta a execução por ausência de bens penhoráveis.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito nos termos da sentença.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:13
Outras Decisões
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07/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JVD NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:03
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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26/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JVD NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 22:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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18/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 13:34
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 13:34
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/09/2024 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/09/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 21:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/07/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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