TJRJ - 0803780-10.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:45
Juntada de mandado
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JOZILENE DE SOUZA RAMOS em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0803780-10.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOZILENE DE SOUZA RAMOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A A obrigação de fazer não cumprida merece ser convertida em perdas e danos, nos termos do enunciado 14.2.4 do Aviso 23/2008, segundo o qual, é possível a conversão da obrigação de fazer de ofício pelo juiz, independentemente da vontade das partes, e levando-se em conta ainda o princípio constitucional da celeridade processual e o longo período pelo qual se arrasta a demanda.
Deste modo, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando o montante indenizatório em R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme outrora estabelecido no id. 163272389.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono da quantia depositada no id. 170957681, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de 04/08/2006.
Após a retirada do mandado, informe a parte, no prazo de 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 27 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 23:13
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 23:12
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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06/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de JOZILENE DE SOUZA RAMOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/10/2023 10:02
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 10:02
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2023 10:02
Recebidos os autos
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24/08/2023 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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24/08/2023 08:19
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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24/08/2023 08:19
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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16/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 11:58
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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06/06/2023 00:56
Decorrido prazo de JOZILENE DE SOUZA RAMOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/06/2023 23:59.
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11/05/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JOZILENE DE SOUZA RAMOS em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 13:12
Apensado ao processo 0803735-06.2022.8.19.0075
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23/09/2022 13:11
Desapensado do processo 0803735-06.2022.8.19.0075
-
23/09/2022 13:11
Desapensado do processo 0803735-06.2022.8.19.0075
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23/09/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2022 12:56
Conclusos ao Juiz
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22/09/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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