TJRJ - 0820407-28.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2025 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de NICOLAS BARATA ACIOLE DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de THAIS ROSA DOS SANTOS SENA em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de THAIS ROSA DOS SANTOS SENA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de NICOLAS BARATA ACIOLE DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 06:06
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820407-28.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLAS BARATA ACIOLE DE OLIVEIRA RÉU: THAIS ROSA DOS SANTOS SENA Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), (d) ser inaplicável o disposto no caput do art. 246 do CPC, na medida em que não se trata de empresa pública ou privada. reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
27/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de NICOLAS BARATA ACIOLE DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:12
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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