TJRJ - 0845401-41.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0845401-41.2024.8.19.0002 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: HENRIQUE GONCALVES DA SILVA, ROSANE FARIA GOMES GONCALVES RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DOS JORNALISTAS Como é cediço, o diferimento do recolhimento das custas para o final do processo constitui medida excepcional à determinação legal de antecipação pelo autor das despesas processuais (artigo 82 do CPC/2015), sendo cabível apenas se comprovada a incapacidade temporária de pagamento das mesmas.
Destarte, venha a comprovação da impossibilidade transitória de recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte requerente instruir sua manifestação com documentos hábeis à comprovação do alegado, tais como declaração de imposto de renda, na íntegra, dos três últimos anos, com a relação de bens e direitos; extratos bancários dos três últimos meses; bem como os comprovantes das supostas despesas que interferem na capacidade financeira da parte; tudo sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular -
29/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:15
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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