TJRJ - 0855070-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 16:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2025 16:33 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2025 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:46 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:44 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0855070-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEAS GUIMARAES BEYRUTH RÉU: SAM COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Considerando que a parte autora ratificou o acordoinformado aos autos no ID. 201792040, já pago pela parte ré na data de ontem, em audiência (ID. 201856174), HOMOLOGO O ACORDOE JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
 
 Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
 
 Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte.
 
 Sem custas.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
 
 AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            18/06/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 15:47 Transitado em Julgado em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:12 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/06/2025 15:12 Homologada a Transação 
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                                            18/06/2025 14:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 14:43 Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            18/06/2025 14:43 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            18/06/2025 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 14:51 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            14/05/2025 11:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/05/2025 11:54 Desentranhado o documento 
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                                            14/05/2025 11:54 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/05/2025 00:19 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 12:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 17:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/05/2025 17:21 Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            08/05/2025 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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