TJRJ - 0812378-24.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:45
Não recebido o recurso de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 26.***.***/0001-19 (RÉU).
-
27/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 13/06/2025 06:00.
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0812378-24.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA DA COSTA GOMES RÉU: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL A empresa ré, ora recorrente, requer o benefício da gratuidade de justiça ao argumento que se encontra em recuperação judicial.
Contudo, tal fato, por si só, não é suficiente para que lhe seja concedida a gratuidade de justiça.
Neste sentido são os verbetes sumulares 121 do TJRJ e 481 do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente: "A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais." "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Nota-se que o requerente não apresentou nenhum documento que demonstre realmente a alegada miserabilidade jurídica, sendo certo que as informações contidas nos documentos apresentados apenas demonstram a situação financeira característica da própria situação atual.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção e aplicação do Enunciado nº 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo assinado, certifique se houve o correto recolhimento das custas e voltem conclusos.
TERESÓPOLIS, 04 de junho de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
06/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 26.***.***/0001-19 (RÉU).
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de LETICIA DA COSTA GOMES em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
21/03/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
11/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0225767-34.2012.8.19.0001
Tania de Fatima Carneiro Narciso
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2016 00:00
Processo nº 0001790-36.2022.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabio Sebastiao Rodrigues Nunes
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 00:00
Processo nº 0807517-50.2024.8.19.0075
Robson da Silva Alves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Tahis Pereira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 18:16
Processo nº 0017558-43.2024.8.19.0000
Welberth Porto de Rezende
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Luiz Bernardo Rocha Gomide
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 14:45
Processo nº 0019277-29.2016.8.19.0004
By Nto Comercio e Confeccoes de Roupas E...
Socram Comunicacao Visual LTDA
Advogado: Marcus Vinicius Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2016 00:00