TJRJ - 0800124-11.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:40
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0800124-11.2023.8.19.0075 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ALDA MARIA ABU ALLA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares pendentes.
Fixo como ponto controvertido da causa: existência ou não na falha da prestação de serviços (art. 14 do CDC) e consequente direito à reparação civil por danos morais.
Dou por saneado o feito.
O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC.
A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Nos termos do art. 6º, VIII do CDC, verifica-se a inversão ope iudicis do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora consumidora, bem como a verossimilhança de suas alegações.
No caso concreto, em se tratando de demanda relacionada à falha decorrente da prestação do serviço, a inversão é ope legis, em conformidade com o art. 14, § 3º, do CDC.
De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, a ser produzida em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação e/ou pela ausência de outras provas, certifique-se e voltem conclusos.
MAGÉ, 18 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES BARROZO em 14/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:15
Desentranhado o documento
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02/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:44
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDA MARIA ABU ALLA COSTA - CPF: *69.***.*14-30 (AUTOR).
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03/02/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 08:29
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 07:21
Conclusos ao Juiz
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11/01/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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