TJRJ - 0801669-10.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 10:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 10:56 Baixa Definitiva 
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                                            04/08/2025 13:19 Juntada de Petição de ciência 
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                                            04/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Fica a parte autora intimada para informar se dá quitação ao feito, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência.
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                                            31/07/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 12:21 Transitado em Julgado em 31/07/2025 
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                                            03/07/2025 02:02 Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 02/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
 
 Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
 
 P.I.
 
 Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
 
 Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            12/06/2025 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 17:21 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            09/06/2025 08:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 08:39 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/06/2025 08:39 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/06/2025 08:39 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 11:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA 
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                                            01/05/2025 00:36 Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:36 Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 30/04/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 00:41 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:40 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 17:20 Outras Decisões 
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                                            19/03/2025 15:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/03/2025 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 14:50 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 13:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/02/2025 13:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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