TJRJ - 0022239-19.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:19
Conclusão
-
27/08/2025 12:19
Recurso
-
30/07/2025 16:42
Juntada de petição
-
30/07/2025 16:31
Juntada de petição
-
28/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:51
Juntada de petição
-
24/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1.
Decisão de saneamento de fls. 237/239, deferiu a produção de prova pericial indireta, tendo o Perito nomeado pelo Juízo, à fl.338/339 , estimado seus honorários no valor de 9 (nove) salários mínimos. 2.
A parte Ré ofertou impugnação, às fls. 344/ 346, ao valor dos honorários periciais, postulando a fixação no valor de R$ 4.200,00 3.
O Perito, às fls. 354/356, concordou com a redução dos honorários periciais para o valor de 7 (sete) salários mínimos.
Deve ser reconhecido que o valor estimado pelo Perito. às fls. 354/356, suplanta a média amiúde fixada pelo TJERJ para hipóteses análogas, não havendo qualquer dado adicional que justifique a majoração no valor que vem sendo regularmente arbitrado pelo Tribunal.
Não se está a desmerecer a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, mas sim de fixar os honorários em conformidade com o entendimento jurisprudencial para hipóteses análogas.
Assim, acolho, parcialmente, a impugnação ofertada pela parte Ré, para fixar o valor dos honorários periciais no importe de R$ 7.590,00 verba que se afigura compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido e que não afronta o princípio da razoabilidade.
Intime-se a parte Ré para pagamento dos honorários periciais de R$ 7.590,00, no prazo de 15 dias. 4 .
O Laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos dispostos no artigo 473 do CPC. 5.
Com a entrega do laudo, digam as partes, no prazo de 15(quinze) dias, conforme disposto no artigo 477 do CPC.
Intimem-se. -
04/06/2025 17:18
Conclusão
-
04/06/2025 17:18
Outras Decisões
-
21/04/2025 09:52
Juntada de petição
-
14/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:36
Conclusão
-
08/04/2025 15:35
Juntada de documento
-
07/02/2025 16:16
Juntada de petição
-
28/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:49
Juntada de petição
-
29/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:10
Juntada de documento
-
29/10/2024 14:09
Juntada de documento
-
11/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:04
Recurso
-
15/08/2024 17:04
Conclusão
-
15/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:32
Juntada de documento
-
14/12/2023 16:31
Juntada de documento
-
20/09/2023 17:08
Conclusão
-
20/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:07
Juntada de documento
-
06/07/2023 14:14
Juntada de petição
-
27/06/2023 16:24
Juntada de documento
-
27/06/2023 16:21
Juntada de documento
-
16/06/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:08
Conclusão
-
05/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:07
Juntada de documento
-
02/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:35
Conclusão
-
24/03/2023 16:19
Juntada de documento
-
24/03/2023 16:16
Juntada de documento
-
22/03/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:28
Conclusão
-
16/03/2023 12:28
Juntada de documento
-
18/10/2022 11:44
Expedição de documento
-
14/08/2022 09:39
Expedição de documento
-
24/06/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:11
Juntada de petição
-
26/04/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 11:57
Conclusão
-
08/04/2022 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2022 13:27
Juntada de petição
-
24/02/2022 15:13
Juntada de petição
-
15/02/2022 11:44
Juntada de petição
-
08/02/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:32
Juntada de petição
-
03/12/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:55
Juntada de petição
-
03/09/2021 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 14:46
Conclusão
-
01/09/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 11:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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