TJRJ - 0823321-65.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0823321-65.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELEN CRISTINA FLORES DA SILVA RÉU: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA JG: ID 165568640 Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
O pedido de tutela provisória, em que se visa à retirada do apontamento em desfavor da autora em cadastros de proteção ao crédito, não merece acolhimento.
Examinados os autos, tenho que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, tendo em vista que não há prova suficiente da probabilidade do direito alegado pela parte autora.
Note-se que se trata de alegação de fato negativo, cuja análise pressupõe, em regra, o estabelecimento do contraditório.
Ademais, a simples negativação do nome da parte não autoriza a concessão da tutela, senão quando demonstrada precisa e concretamente a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da manutenção do apontamento desabonador.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação Com base no artigo 139, II, III e V, do CPC , cientes as partes quanto a possibilidade de apresentação de proposta escrita de acordo e de manifestação quanto ao intuito de se conciliarem.
Diante do comparecimento espontâneo da parte ré, ID 170472255, dou-a por citada na forma do art. 239 § 1 do CPC.
Ao autor em réplica.
P.I.
BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
06/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:58
Outras Decisões
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05/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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