TJRJ - 0805300-06.2023.8.19.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:05
Publicação
-
16/09/2025 19:51
Mero expediente
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18/08/2025 13:23
Conclusão
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0805300-06.2023.8.19.0031 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0805300-06.2023.8.19.0031 Protocolo: 3204/2024.00141030 APELANTE: SERGIO GARCIA ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI DESPACHO: Diga a parte contrária sobre as alegações de index. 46.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos. -
30/07/2025 21:25
Mero expediente
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21/07/2025 07:17
Conclusão
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18/07/2025 13:23
Documento
-
09/07/2025 10:21
Mero expediente
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09/07/2025 08:07
Conclusão
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805300-06.2023.8.19.0031 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0805300-06.2023.8.19.0031 Protocolo: 3204/2024.00141030 APELANTE: SERGIO GARCIA ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO CONSUMIDOR EMBARGADO.
RECURSO PROTOCOLIZADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INTEMPESTIVIDADE.I.
Caso em exame 1.
A instituição financeira embargante requer, inicialmente, o reconhecimento da nulidade das publicações realizadas em nome de patrono diverso do indicado e, no mais, a atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
Prequestiona dispositivos legais, pugnando, ao final, pela reforma do acórdão, com o acolhimento da pretensão recursal.II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal consiste em analisar preliminarmente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.III.
Razões de decidir 3.
No caso em apreço, a parte ré apresentou contrarrazões ao apelo, bem como ofertou aclaratórios dentro do prazo, não havendo que se falar em prejuízo decorrente da publicação dos atos em nome de patrono diverso do indicado. 4.
Petição de interposição dos embargos de declaração que, apesar de ter sido atravessada dentro do prazo, foi direcionada, equivocadamente, para o primeiro grau, tendo o juízo de origem determinado a remessa dos autos a esta E.
Décima Sétima Câmara de Direito Privado, para que fosse decidido acerca do recebimento ou não do recurso. 5.
Inicialmente, vale destacar que consta do cabeçalho da petição dos aclaratórios que o destinatário era o r.
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá, para o qual foi equivocadamente direcionado o recurso. 6.
Em que pese os embargos de declaração tenham sido protocolizados na primeira instância dentro do prazo recursal, é cediço que os recursos dirigidos à segunda instância deverão ser protocolados no sistema próprio, específico para a protocolização de petições eletrônicas de processos que tramitam junto ao Tribunal de Justiça, conforme Ato Normativo Conjunto TJRJ 12/2013. 7.
Outrossim, cabe destacar que a tempestividade do recurso deve ser aferida de acordo com a data do protocolo da petição no juízo ou tribunal correto.
Assim, incabível aproveitar a data do protocolo do recurso apresentado a juízo diverso, para se aferir a tempestividade. 8.
O equívoco no envio de petição por meio do sistema eletrônico configura erro grosseiro e não admite convalidação.
IV.
Dispositivo 9.
Recurso não conhecido._________Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.Jurisprudência relevante citada: Processo: 0416743-66.2010.8.19.0001 2ª Ementa ¿ APELAÇÃO Des(a).
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 09/12/2021 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)Processo: 0199415-97.2016.8.19.0001 2ª Ementa ¿ APELAÇÃO Des(a).
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 18/08/2022 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
12/06/2025 12:53
Documento
-
12/06/2025 12:38
Conclusão
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12/06/2025 11:01
Não Conhecimento de recurso
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04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 15:53
Inclusão em pauta
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23/05/2025 09:30
Remessa
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15/05/2025 14:46
Conclusão
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09/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 10:47
Mero expediente
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07/05/2025 09:27
Conclusão
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06/05/2025 15:56
Documento
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06/05/2025 15:54
Documento
-
05/05/2025 18:08
Remessa
-
05/05/2025 18:06
Recebimento
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06/03/2025 09:58
Mero expediente
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06/03/2025 07:19
Conclusão
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26/02/2025 16:46
Remessa
-
26/02/2025 16:44
Recebimento
-
16/05/2024 13:19
Baixa Definitiva
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16/05/2024 13:14
Documento
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19/04/2024 00:05
Publicação
-
18/04/2024 15:47
Documento
-
18/04/2024 12:58
Conclusão
-
18/04/2024 11:01
Provimento
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10/04/2024 00:05
Publicação
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08/04/2024 15:41
Inclusão em pauta
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02/04/2024 19:17
Remessa
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06/03/2024 00:06
Publicação
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04/03/2024 11:14
Conclusão
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04/03/2024 11:00
Distribuição
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01/03/2024 13:30
Remessa
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01/03/2024 12:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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