TJRJ - 0804090-09.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804090-09.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS RODRIGUES BERTANI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, verifico que a autora apresentou documentação apta a demonstrar sua condição de hipossuficiência econômica, razão pela qual defiroo benefício da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC/15.
No que toca à tutela de urgência, entendo que não restou demonstrada a probabilidade do direito de forma suficiente à concessão da medida nos termos pleiteados.
A documentação trazida e a manifestação da ré indicam que a prestação do serviço está condicionada à existência de rede técnica adequada, cuja implementação envolve critérios de planejamento técnico e orçamentário próprios da concessionária, não sendo possível compelir, em sede de liminar, a execução imediata de obra complexa sem que se verifique, mediante instrução probatória, se a obrigação realmente lhe compete nas condições exigidas.
Assim, ausente o requisito da probabilidade do direito em sua plenitude, indefiro, por ora, a tutela de urgência, sem prejuízo de reavaliação após eventual prova.
Aguarde-se, portanto, a apresentação da contestação pela parte ré, com prazo em curso, e, após, voltem os autos conclusos para o prosseguimento do feito, inclusive com eventual saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC/15.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS RODRIGUES BERTANI - CPF: *38.***.*60-45 (AUTOR).
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29/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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