TJRJ - 0820352-87.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de DANIELA BARBOSA ALVES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0820352-87.2023.8.19.0210 AUTOR: DANIELA BARBOSA ALVES RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido o direito do autor em limitar os descontos pelos empréstimos consignados no patamar pretendido bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Outrossim, diante da natureza da relação de direito material discutida nos autos, ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Indefiro a produção de prova pericial, uma vez que desnecessária para solução da lide, sendo suficientes as demais provas deferidas.
Decorrido o prazo mencionado acima, e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
24/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DA SILVA FALCAO em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DA SILVA FALCAO em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:52
Outras Decisões
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18/09/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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