TJRJ - 0802312-16.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:01
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de FREDERICO GUIMARAES DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:03
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802312-16.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO GUIMARAES DOS SANTOS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:19
Homologada a Transação
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12/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:20
Juntada de petição
-
08/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:24
Juntada de petição
-
14/03/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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