TJRJ - 0823371-91.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0823371-91.2024.8.19.0008 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADAILTON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de requerimento de alvará judicial formulado por ADAILTON FERREIRA DA SILVA a fim de levantar valores retidos em nome de INÊS GABRIEL DA SILVA, falecida em 24/01/2022.
Do comprovante de residência de ID. 164179819 verifica-se que o requerente reside em Natal- Rio Grande do Norte.
Instado a se manifestar quanto ao ajuizamento da demanda neste Juízo, o requerente invocou o art. 53, III, “a” do CPC.
Esclareceu, ainda, que o benefício previdenciário da falecida foi concedido pela Agência da Previdência Social do Município de Belford Roxo.
Decido.
O alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, em que não há litígio nem réu, sendo a competência definida pelo local do domicílio do autor da ação.
Portanto, inaplicável o disposto no art. 53, III, “a” do CPC.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL E DA 5ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DO MÉIER.
O REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DE SALDO DE CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DE PESSOA FALECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 666 DO CPC, INDEPENDE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DO TJRJ DE QUE, NESTES CASOS, O FORO COMPETENTE É O DO DOMICÍLIO DO REQUERENTE, POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. (Conflito de competência – 0053868-48.2024.8.19.0000 - Des(a).
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO - Data de Julgamento: 09/10/2024 - Data de Publicação: 11/10/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA O REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DE SALDO DE CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DE PESSOA FALECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 666 DO CPC, INDEPENDE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DO TJRJ DE QUE, NESTES CASOS, O FORO COMPETENTE É O DO DOMICÍLIO DO REQUERENTE, POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (Conflito de competência – 0088734-82.2024.8.19.0000 - Des(a).
MARCELO ALMEIDA - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO - Data de Julgamento: 05/12/2024 - Data de Publicação: 11/12/2024).
Diante do exposto, declino da competência em favor de uma das varas cíveis de Natal/RN.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e encaminhem-se os autos. | BELFORD ROXO, 5 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
06/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:57
Declarada incompetência
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06/05/2025 06:54
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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