TJRJ - 0801445-08.2025.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2025 11:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/09/2025 10:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 29/09/2025.
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:54
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de KAYKE CARVALHO DAMAZIO DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo Eletrônico - Sistema PJe Processo: 0801445-08.2025.8.19.0012 AUTOR: KAYKE CARVALHO DAMAZIO DOS SANTOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo i.
Juiz Leigo, com esteio no art. 40, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, ficando cientes as partes de que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, nos termos do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no D.O. em 07/01/2005.
Cachoeiras de Macacu,28 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHÃES DE SÁ Juiz de Direito -
28/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 22:57
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 22:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2025 22:57
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2025 22:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
14/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de KAYKE CARVALHO DAMAZIO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de KAYKE CARVALHO DAMAZIO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ Réplica ] Processo nº: 0801445-08.2025.8.19.0012 AUTOR: KAYKE CARVALHO DAMAZIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO TIBURCIO RANGEL - RJ214210 RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) RÉU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Por este ato fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA para dizer se concorda com a supressão da audiência, com o consequente julgamento antecipado dos pedidos, devendo em caso afirmativo manifestar-se sobre a resposta da parte Ré, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Tudo nos termos do despacho anteriormente proferido.
Cachoeiras de Macacu, 18 de junho de 2025.
DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ] -
18/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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