TJRJ - 0826292-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de JAIR DO VALE BEZERRA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826292-23.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: JAIR DO VALE BEZERRA Defiro JG.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
12/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *67.***.*69-47 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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