TJRJ - 0875151-57.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:02
Outras Decisões
-
11/09/2025 07:00
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0875151-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS DA SILVA PIRES RÉU: BANCO HONDA S A 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) Ao autor, no prazo de 15 dias, para apresentar instrumento contratual do financiamento celebrado entre as partes objeto deste processo contendo todas as cláusulas legíveis, bem como para esclarecer sobre o pedido de realização de perícia contábil, uma vez que esta deve obedecer a determinados pressupostos processuais, quais sejam, a discriminação das obrigações contratuais que pretende controverter, indicando de modo preciso os encargos eventualmente abusivos e os parâmetros para a revisão (não sendo cabível pela simples alegação de cobrança irregular), bem como a quantificação do valor incontroverso do débito, a fim de demonstrar a verossimilhança das alegações do devedor com relação à abusividade das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros para elidir a mora.
Sem prejuízo, no mesmo prazosupra, deve o autor informarse está pagando as prestações contratuais ou demonstre o cumprimento do § 3º do art. 330 do CPC.
Em caso de não estar sendo cumprido o § 3º do art. 330 do CPC, fica desde já intimada a parte autora para EFETUAR em juízo o DEPÓSITO do valor que entende incontroverso, eis que é CONDIÇÃO da presente ação, no prazo supracitado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Além do depósito inicial, os demais deverão continuar sendo consignados, no tempo e modo contratados, até o deslinde do feito.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0875151-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS DA SILVA PIRES RÉU: BANCO HONDA S A Junte o autor comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira alegada deve ser comprovada, conforme Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Sendo assim, comprove-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento, a hipossuficiência financeira alegada, a fim de que venham aos autos comprovante de renda (contracheque ou outro documento idôneo) dos três últimos meses e DIRPFs dos três últimos anos ou, se for o caso, informações obtidas junto à Receita Federal (via internet) de que não declara IRPF, o que pode ser comprovado mediante a consulta de restituição de valores concernente ao referido imposto.
Ressalto que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800646-13.2023.8.19.0051
Marcia Cristina Messias de Souza Markett...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alex Fabiano Viana Seabra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 15:12
Processo nº 0811979-41.2025.8.19.0002
Marcos de Mattos Tosta
Jose Geraldo Diogo
Advogado: Bruno Francisco de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 16:18
Processo nº 0939045-41.2024.8.19.0001
Wides Schiavo dos Santos
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Petala Martins Salomao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 18:13
Processo nº 0816975-71.2025.8.19.0038
Vanessa Alves de Paula Gomes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Bernardo Zuchen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 15:34
Processo nº 0800485-47.2025.8.19.0046
Ana Carla Barboza da Conceicao Chaves
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lucas Marques Simoni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 11:17