TJRJ - 0812250-20.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de LUANA ARANIN BRITO DE OLIVEIRA CORREA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:13
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:27
Sentença em Audiência
-
22/07/2025 14:27
Homologada a Transação
-
22/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:49
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/07/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
21/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:11
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812250-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA ARANIN BRITO DE OLIVEIRA CORREA RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001389-74.2024.8.19.0066
Getulio Jose Pereira
Isaias Barbosa Sobrinho
Advogado: Aloizio Perez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 00:00
Processo nº 0803041-35.2022.8.19.0205
Rafael Gouveia Mestre
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2022 15:52
Processo nº 0808837-06.2025.8.19.0042
Andre Pedroso Bahia
Sandra Bahia
Advogado: Pedro Umberto Furlan Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 14:41
Processo nº 0801295-37.2025.8.19.0041
Claudia Andersen Bressan
Norma Maria Jose Rollas
Advogado: Jone Aparecido Cardeal Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 22:25
Processo nº 0847300-74.2024.8.19.0002
Monique de Oliveira
Casas Bahia S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 16:26