TJRJ - 0894085-34.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0894085-34.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA SANTOS LOURO, ANTONIO SANTOS LOURO, CAMYLLA LOURO PINTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Foi deferida gratuidade de justiça à parte autora.
Exclua-se, onde couber, o nome do 2º réu, como determinado.
Pretende a demandante a concessão de Tutela de urgência, para suspensão/cancelamento do TOI Nº 10527304 e da cobrança das parcelas, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Para tanto, aduz que o TOI aplicado é ilegal e não permitiu o contraditório.
Como a lide versasobre legalidade ou não do T.O.I lavrado pela demandada, somado ao fato de que para concessão da tutela se faz necessário o contraditório, apenas a perícia técnica poderá aferir a carga instalada na unidade e o valor cobrado a título de multa está em consonância com as normas da ANEEL.
Determino a realização de prova pericial.
Para esta, nomeio a Dr.ª Patricia Novo, que deverá ser cadastrada e intimada para esclarecer se aceita o encargo.
Homologo os honorários em 4 salários mínimos vigentes nesta data na forma do enunciado 360 das Súmulas do E.
TJ, sendo o montante adequado e razoável ao mister.
A verba deverá ser rateada entre as partes, na forma do art. 95 do CPC, observando-se a gratuidade de justiça deferida a parte demandante, de molde que sua cota parte será devida pela ré, ao final, se for a sucumbente.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15 dias.
Aceito o encargo e depositada averba pericial, intime-se a perita para início dos trabalhos.
Cite-se a ré para responder e acompanhar a prova.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Substituto -
29/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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