TJRJ - 0814622-42.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:30
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:56
Outras Decisões
-
29/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0814622-42.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA RODRIGUES DE CARVALHO CORREIA FELIX RÉU: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA, ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH, RENATO CAMARGO LANGERVISCH O pleiteado pela exequente em sua manifestação id 216575989 exige procedimento complexo, incompatível com o rito sumaríssimo dos juizados especiais, razão pela qual indefiro o requerimento.
Diante das tentativas frustradas de localização de bens dos devedores, informe a parte credora, no prazo de 10 dias, se deseja a extração de certidão de crédito com a consequente extinção da execução, nos termos do Enunciado nº 13.1.6 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Note-se que a carta de crédito possibilitará à exequente promover o apontamento do executado e negativação de seu nome junto aos órgãos restritivos de crédito (SPC, SERASA, Protesto), como meio de impelir o devedor ao pagamento do débito.
VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0814622-42.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA RODRIGUES DE CARVALHO CORREIA FELIX RÉU: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA, ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH, RENATO CAMARGO LANGERVISCH Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0814622-42.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA RODRIGUES DE CARVALHO CORREIA FELIX RÉU: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA, ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH, RENATO CAMARGO LANGERVISCH Index 197952564: A Constituição federal impõe como regra a publicidade dos atos processuais, exceto nas hipóteses do art. 5.º, LX, da CF/1988, ou do art. 189 do CPC, que não se verificam no presente feito.
Assim, considerando a ausência de requisitos e tendo em vista que somente os advogados possuem acesso aos autos eletrônicos, desnecessário deferimento de sigilo documental.
Index 195865941: 1) Indefiro o pedido de consulta do CNIB, considerando ser a penhora de imóveis incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis. 2) A negativação da executada nos cadastros restritivos de crédito é providência a ser tomada pela própria parte credora. 3) Indefiro o pedido de suspensão temporária de cartões de crédito por ausência de resultado prático eficaz para a satisfação da execução. 4) Intime-se a parte autora para que requeira como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
06/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:02
Outras Decisões
-
20/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 14:45
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:19
Juntada de aviso de recebimento
-
07/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:05
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:57
Outras Decisões
-
13/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:02
Outras Decisões
-
31/10/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:44
Expedição de Carta precatória.
-
29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:55
Outras Decisões
-
25/07/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:33
Outras Decisões
-
19/07/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
21/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/04/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:30
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de KARINA RODRIGUES DE CARVALHO CORREIA FELIX em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de KARINA RODRIGUES DE CARVALHO CORREIA FELIX em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/02/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 13:56
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
30/01/2024 12:02
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
30/01/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 11:04
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
22/09/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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