TJRJ - 0803191-20.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:13
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:03
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 11:57
Juntada de petição
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07/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803191-20.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA JUNIOR RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, BANCO DO BRASIL SA, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Index 190020466: Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Index 190036699: Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade e providos nos seus argumentos.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, CPC/15, para condenar a rés a restituir à parte autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 1.101,04 (mil cento e um reais e quatro centavos), já em dobro, corrigidos monetariamente conforme índices do IPCA desde o prejuízo/desembolso e acrescidos de juros pela taxa SELIC a partir da citação, observado o disposto no art.406, parágrafo 1o do CC/02.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido compensatório, pelas razões acima aduzidas.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803191-20.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA JUNIOR RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, BANCO DO BRASIL SA, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Index 190020466: aos embargados, na forma do Art. 1023, parágrafo 2, do CPC.
Index 190036699: aos embargados, na forma do Art. 1023, parágrafo 2, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 10:51
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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26/03/2025 15:44
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/03/2025 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:45
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/02/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação de Pagamento • Arquivo
Informação de Pagamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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