TJRJ - 0841164-34.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:59
Juntada de petição
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de PRISCILA MARIANE DE SOUZA DELFINO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de PAGSEGURO em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:53
Juntada de petição
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0841164-34.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA MARIANE DE SOUZA DELFINO RÉU: PAGSEGURO, CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
29/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
21/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
10/05/2025 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
10/05/2025 21:04
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:12
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
08/04/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/04/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 06:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/01/2025 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2025 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/01/2025 09:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/01/2025 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 11:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
18/12/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/02/2025 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
16/12/2024 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
11/12/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/02/2025 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
11/12/2024 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
11/12/2024 16:11
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
06/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:58
Juntada de petição
-
05/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:12
Juntada de petição
-
04/12/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 17:46
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
04/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812083-70.2024.8.19.0001
Gilmar Pedro de Andrade Junior
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Brian Von Seigneux Engert Hansen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 12:21
Processo nº 0810891-43.2022.8.19.0205
Banco Itau S/A
Adriana Souza da Silva
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2022 12:49
Processo nº 0807401-45.2025.8.19.0031
Rodrigo Sergio Oliveira dos Santos
Felipe Neves dos Santos
Advogado: Ana Beatriz de Oliveira Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 14:55
Processo nº 0802735-95.2024.8.19.0205
Ana Maria Malaquias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thailine Falcao Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 13:53
Processo nº 0812559-37.2023.8.19.0036
Frigomarca LTDA
Supermercados Cristal LTDA
Advogado: Andresa Puorro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 16:28