TJRJ - 0800585-66.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:27
Juntada de petição
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:22
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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18/07/2025 17:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de PAUL ARTURO PENALOZA FRANCO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CEOS CIBER SEGURANCA CLOUD E INFRAESTRUTURA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:29
Juntada de petição
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800585-66.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS ALVES DOS SANTOS RÉU: PAUL ARTURO PENALOZA FRANCO, CEOS CIBER SEGURANCA CLOUD E INFRAESTRUTURA LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/06/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 19:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 19:03
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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10/06/2025 15:34
Revisão do Projeto de Sentença
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28/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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14/04/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/04/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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13/04/2025 22:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2025 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:18
Juntada de petição
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06/03/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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31/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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