TJRJ - 0801638-82.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 04:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:58
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801638-82.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELLE DOS SANTOS PORTILHO, LISANDRO RAPHAEL NEVES PASSOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/06/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 20:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2025 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2025 20:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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13/06/2025 16:26
Revisão do Projeto de Sentença
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06/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 11:04
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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30/04/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/04/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/03/2025 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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