TJRJ - 0888319-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0888319-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA DINIZ FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Incialmente, reconsidero a determinação de remessa ao Núcleo, tendo em vista a suspensão de atuação, por ora, do referido Núcleo.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à existência de relação contratual entre as partes, e à legalidade da inserção do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15.
Defiro a produção de prova documental requerida pela parte ré, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15).
Preclusa esta, voltem conclusos para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/10/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 06:58
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:15
Declarada incompetência
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21/03/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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