TJRJ - 0834846-69.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de VINICIUS DO NASCIMENTO JUND em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:12
Nomeado perito
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28/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834846-69.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO ALVES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade do consumo registrado na residência da autora no mês de julho de 2023.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
De acordo com a Súmula nº 360 do TJRJ, "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários-mínimosvigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Assim, dispenso apresentação de proposta e fixo os honorários periciais no valor de 4 (quatro) salários-mínimos, que serão recolhidos ao final pelo sucumbente, vez que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Dispenso, ainda, a apresentação de curriculum, pois se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo aceitação do encargo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido justificado.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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08/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de VINICIUS DO NASCIMENTO JUND em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2024 23:59.
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de WILLIAM MARTINS DE CAMPOS em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de VINICIUS DO NASCIMENTO JUND em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO ALVES DE SOUZA - CPF: *46.***.*43-60 (AUTOR).
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09/11/2023 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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