TJRJ - 0876395-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA CRUZ CARDOSO em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0876395-21.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GIBRALTAR GARDEN EXECUTADO: ALESSANDRA DA CRUZ CARDOSO Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
13/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820215-19.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 11:11
Processo nº 0805941-83.2024.8.19.0087
Diego Augusto Tavares Vieira Costa
Mep Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Vanessa Guedes da Matta Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 14:36
Processo nº 0812294-39.2025.8.19.0206
Condominio Parque Recanto da Serra
Wanderson de Souza Henrique
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 08:35
Processo nº 0808654-47.2025.8.19.0038
Maria Luiza Rodrigues Calixto de Almeida
Banco Toyota do Brasil S A
Advogado: Elis Arruda Caldas Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 10:09
Processo nº 0024691-03.2010.8.19.0203
Itau Unibanco S.A
Reginaves Industria e Comercio de Aves L...
Advogado: Mariana Zonenschein
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2010 00:00