TJRJ - 0811953-16.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de WAGNER JORGE VIDAL DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0811953-16.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER JORGE VIDAL DOS SANTOS RÉU: DIEGO HENRIQUE DA SILVA GONCALVES Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/08/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 19:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 19:53
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 19:53
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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21/08/2025 19:32
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 10:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/08/2025 19:32
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811953-16.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER JORGE VIDAL DOS SANTOS RÉU: DIEGO HENRIQUE DA SILVA GONCALVES Defiro acautelamento e apresentação da mídia em audiência; devendo o requerente prover o meios necessários para sua transmissão; a mídia será acautelada em cartório permanecendo até 30( trinta) dias após o trânsito em julgado da Sentença; e decorrido o prazo, não sendo retirada, pelo interessado será descartada .
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
13/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:24
em cooperação judiciária
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13/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 12:28
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 10:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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