TJRJ - 0820712-32.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de SALATO SALGADERIA E DOCERIA LTDA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820712-32.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALATO SALGADERIA E DOCERIA LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Consigno haver efetuado, nesta data, à transferência do valor bloqueado de R$ 1.130,80 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, efetuando o desbloqueio dos valores excedentes ao valor da execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 2) Considerando a concordância do réu com o levantamento do valor bloqueado, conforme petição do index 201135890, intime-se o exequente para informar os dados bancários para levantamento do crédito, assim como para informar ao Juízo se tem algo a reclamar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC; 3) Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para determinação de expedição de mandado de pagamento e sentença de extinção; VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820712-32.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALATO SALGADERIA E DOCERIA LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
06/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de SALATO SALGADERIA E DOCERIA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 15:46
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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20/03/2025 13:28
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 13:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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20/03/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 13:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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02/12/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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