TJRJ - 0843686-40.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
31/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843686-40.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: VINICIUS FURTADO SOUZA Tendo em vista a comprovação da mora, defiro, liminarmente, a medida requerida.
Apreendido o bem, cite-se a parte ré, com cópia desta decisão, para que apresente resposta no prazo de 15 dias.
Deverá a parte ré ser, ainda, cientificada de que, após cinco dias da execução da liminar deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidar-se-ão em mãos da parte autora, podendo a parte ré, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na planilha acostada à petição inicial.
Deposite-se o bem apreendido com a parte autora.
Decorrido o prazo da resposta da parte ré, tendo essa sido apresentada ou não, intime-se a parte autora para se manifestar.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:21
Outras Decisões
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09/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 20:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:59
Declarada incompetência
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31/01/2025 07:39
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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